Lei Ordinária nº 10.389/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DO CAMPO.
LEI Nº 10.389, de 23 de abril de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep Gelson Sorgato Natureza - PL. 18/97 D.O. 15.660 de 23/04/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RIO DO CAMPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio do Campo - APAE, com sede na cidade de Rio do Campo e foro na Comarca de Taió.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado