Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.390/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PROMOÇÃO SOCIAL DO FISSURADO LÁBIO-PALATAL DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.390, de 23 de abril de 1997

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Sérgio Silva Natureza - PL. 21/97 D.O. 15.660 de 23/04/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE PROMOÇÃO SOCIAL DO FISSURADO LÁBIO-PALATAL DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Promoção Social do Fissurado Lábio-Palatal de Joinville - PROFIS, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de abril de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado