Lei Ordinária nº 10.392/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINISTÉRIO CRISTO SOCORRO BEM PRESENTE NAS HORAS DE SUAS ANGÚSTIAS, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 10.392, de 29 de abril de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Onofre Agostini Natureza - PL. 310/96 D.O. 15.665 de 30/04/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MINISTÉRIO CRISTO SOCORRO BEM PRESENTE NAS HORAS DE SUAS ANGÚSTIAS, DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ministério Cristo Socorro Bem Presente nas Horas de Suas Angústias, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado