Lei Ordinária nº 10.407/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CHAPECÓ.
LEI Nº 10.407, de 29 de abril de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneu de Nadal Natureza - PL. 15/97 D.O. 15.665 de 30/04/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Chapecó, com sede e foro na cidade e Comarca de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado