Lei Ordinária nº 10.408/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO INDEPENDENTE DE SAMBURÁ, DE IPUAÇU.
LEI Nº 10.408, de 29 de abril de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Gilson Sorgato Natureza - PL. 22/97 D.O. 15.665 de 30/04/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO INDEPENDENTE DE SAMBURÁ, DE IPUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Recreativo e Esportivo Independente de Samburá, com sede na cidade de Ipuaçu e foro na Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de abril de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado