Lei Ordinária nº 10.420/1997
INCLUI O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE NAS DISPOSIÇÕES DAS LEIS NºS 10.379 E 10.381, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
LEI Nº 10.420, de 27 de maio de 1997.
Procedência Governamental
Natureza - PL. 51/97
D.O. 15.682 de 27/05/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
INCLUI O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE NAS DISPOSIÇÕES DAS LEIS NºS 10.379 E 10.381 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído nos artigos 9º e 10, inciso V, da Lei nº 10.379 , de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, e no
§ 1º do art. 4º da Lei nº 10.381 , de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento Automotivo Catarinense - PRODEC Automotivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 1997.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10379/1997 de 06/02/1997
Lei Ordinária nº 10381/1997 de 06/02/1997