Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.420/1997

INCLUI O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE NAS DISPOSIÇÕES DAS LEIS NºS 10.379 E 10.381, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

LEI Nº 10.420, de 27 de maio de 1997.

Procedência Governamental

Natureza - PL. 51/97

D.O. 15.682 de 27/05/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

INCLUI O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE NAS DISPOSIÇÕES DAS LEIS NºS 10.379 E 10.381 , DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído nos artigos 9º e 10, inciso V, da Lei nº 10.379 , de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, e no

§ 1º do art. 4º da Lei nº 10.381 , de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento Automotivo Catarinense - PRODEC Automotivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 1997.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de maio de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10379/1997 de 06/02/1997

Lei Ordinária nº 10381/1997 de 06/02/1997