Lei Ordinária nº 10.424/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE OURO VERDE.
LEI Nº 10.424, de 27 de maio de 1997.
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Onofre Agostini Natureza - PL. 360/96 D.O. 15.682 de 27/05/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE OURO VERDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos de Ouro Verde, com sede no Município de Ouro Verde e foro na Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de maio de 1997. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado