Lei Ordinária nº 10.425/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA JÚNIOR DE BLUMENAU - GARCIA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
LEI Nº 10.425, de 27 de maio de 1997.
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Wilson Wan-Dal Natureza - PL. 70/97 D.O. 15.682 de 27/05/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA JÚNIOR DE BLUMENAU - GARCIA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara Júnior de Blumenau - Garcia/CAJUGAR, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de maio de 1997. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado