Lei Ordinária nº 10.433/1997
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.
LEI Nº 10.433, de 30 de junho de 1997
Procedência Governamental
Natureza - PL. 57/97
D.O. 15.706 de 01/07/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção de Santa Catarina - OAB/SC o imóvel matriculado sob o nº 3.318 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à construção da sede administrativa e social da Subseção da OAB/SC de Porto União.
Art. 3º A donatária não poderá sob pena de reversão:
I - desviar a finalidade ou transferir a terceiros o direito da doação;
II - hipotecar, vender, permutar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4º A retomada por descumprimento desta Lei se fará independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias eventualmente construídas.
Art. 5º A donatária disporá do prazo de 5 (cinco) anos para cumprir a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei, sob pena de reversão.
Art. 6º As despesas com a plena execução da presente Lei correrão por conta da donatária, vedado ao Estado assumir quaisquer ônus a ele relacionado.
Art. 7º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8º A Secretaria de Estado da Administração fará os lançamentos necessários ao controle do patrimônio estadual.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.