Lei Ordinária nº 10.435/1997
DENOMINA ESCOLA ISOLADA NO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA.
LEI Nº 10.435, de 01 de julho de 1997.
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Ivo Konel Natureza - PL. 59/97 D.O. 15.706 de 10/07/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA ESCOLA ISOLADA NO MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Escola Isolada TICIANO MICHE- LUZZI", a Escola Isolada da localidade do Segundo Braço do Norte no Município de Massaranduba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 01 de julho de 1997. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado