Lei Ordinária nº 10.446/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU.
LEI Nº 10.446, de 04 de julho de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Wilson Wan-Dall Natureza - PL. 211/96 D.O. 15.709 de 04/07/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA APARECIDA, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora Aparecida, com sede na cidade de Presidente Nereu e foro na Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado