Lei Ordinária nº 10.454/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTE E CULTURA ILHA XUCRA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.454, de 04 de julho de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL. 81/97 D.O. 15.709 de 04/07/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ARTE E CULTURA ILHA XUCRA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Arte e Cultura Ilha Xucra, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado