Lei Ordinária nº 10.459/1997
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.263/96, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996.
LEI Nº 10.459, 15 de julho de 1997
Procedência Dep. Ivan Ranzolin
Natureza - PL. 74/97
D.O. 15.716 de 15/07/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.263 /96, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 10.263 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de São Joaquim o imóvel registrado sob matrícula nº 19.398, fls. 264 do livro 3-AC, no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Joaquim - SC".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10263/1996 de 02/12/1996