Lei Ordinária nº 10.460/1997
DENOMINA "PROF. EMÍLIO JACOB CARLOS SCHÖNEL" A ESCOLA ISOLADA NO MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA.
LEI Nº 10.460, 15 de julho de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Neodi Saretta Natureza - PL. 26/97 D.O. 15.716 de 15/07/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DENOMINA "PROF. EMÍLIO JACOB CARLOS SCHÖNEL" A ESCOLA ISOLADA NO MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Prof. Emílio Jacob Carlos Schönel" a Escola Isolada sita na localidade de Entre Rios, no Município de Alto Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de julho de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado