Lei Ordinária nº 10.463/1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR E A PRORROGAR OS CONTRATOS DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
LEI Nº 10.463, de 28 de julho de 1997.
Procedência Governamental
Natureza - PL. 180/97
D.O. 15.725 de 28/07/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR E A PRORROGAR OS CONTRATOS DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, por até 2 (dois) anos, a prorrogação referida no art. 2º da Lei nº 10.215 , de 24 de setembro de 1996, e a prorrogar, por igual período, os contratos efetuados com base na Lei nº 9.886 , de 19 de julho de 1995.
Parágrafo único. Os contratos a que se refere o "caput" deste artigo não poderão ser objeto de nova prorrogação ou renovação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10215/1996 de 24/09/1996
Lei Ordinária nº 9886/1995 de 19/07/1995