Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.463/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR E A PRORROGAR OS CONTRATOS DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

LEI Nº 10.463, de 28 de julho de 1997.

Procedência Governamental

Natureza - PL. 180/97

D.O. 15.725 de 28/07/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RENOVAR E A PRORROGAR OS CONTRATOS DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, por até 2 (dois) anos, a prorrogação referida no art. 2º da Lei nº 10.215 , de 24 de setembro de 1996, e a prorrogar, por igual período, os contratos efetuados com base na Lei nº 9.886 , de 19 de julho de 1995.

Parágrafo único. Os contratos a que se refere o "caput" deste artigo não poderão ser objeto de nova prorrogação ou renovação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10215/1996 de 24/09/1996

Lei Ordinária nº 9886/1995 de 19/07/1995