Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.465/1997

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

LEI Nº 10.465, de 28 de julho de 1997.

Procedência Governamental

Natureza - PL. 13/97

D.O. 15.725 de 28/07/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Psicólogo, Grupo: Ocupações de Nível Superior, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior se fará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de julho de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.