Lei Ordinária nº 10.466/1997
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA, DO PODER EXECUTIVO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
LEI Nº 10.466, de 28 de julho de 1997.
Procedência Governamental
Natureza - PL. 49/97
D.O. 15.725 de 28/07/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA, DO PODER EXECUTIVO, PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura, do Poder Executivo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, 01 (um) cargo de Técnico em Assuntos Culturais, nível ONS-13-G, do grupo Ocupações de Nível Superior.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei se fará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.