Lei Ordinária nº 10.470/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA LUZ DIVINA, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 10.470, de 08 de agosto de 1997.
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência Dep.Cézar Souza Natureza - PL. 104/97 D.O. 15.734 de 08/08/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA LUZ DIVINA, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Luz Divina, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de agosto de 1997. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado