Lei Ordinária nº 10.471/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO BELA VISTA, DE PORTO UNIÃO.
LEI Nº 10.471, de 08 de agosto de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Carlito Mers Natureza- 19/96 DO- 15.734 de 08/08/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO BELA VISTA, DE PORTO UNIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário do Bairro Bela Vista, com sede e foro na cidade e Comarca de Porto União.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de agosto de 1997. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado