Lei Ordinária nº 10.492/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA AÇORIANA, DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL.
LEI Nº 10.492, de 21 de agosto de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Sergio Silva Natureza- PL 147/97 DO- 15.743 de 21/08/97 Republicada por incorreção D.O 15.747 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA AÇORIANA, DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Folclórica Açoriana , com sede na cidade de Balneário Barra do Sul e foro na Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de agosto de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado