Lei Ordinária nº 10.495/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS, DAS FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.495, de 21 de agosto de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES DA RESERVA REMUNERADA, REFORMADOS E PENSIONISTAS, DAS FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação dos Servidores Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas e Auxiliares - ASMIR/SC", com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de agosto de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado