Lei Ordinária nº 10.496/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE ESPIRITUALISTA DA SUPREMA UNIVERSAL SABEDORIA, DE CAÇADOR.
LEI Nº 10.496, de 21 de agosto de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Reno Caramori Natureza- PL 72/97 DO- 15.743 de 21/08/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IRMANDADE ESPIRITUALISTA DA SUPREMA UNIVERSAL SABEDORIA, DE CAÇADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade Espiritualista da Suprema Universal Sabedoria - "IESUS", com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de agosto de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado