Lei Ordinária nº 10.497/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO MATERNAL RAIOS DE LUZ, NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
LEI Nº 10.497, de 21 de agosto de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Volnei Marastoni Natureza-PL 108/97 DO- 15.743 de 21/08/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO MATERNAL RAIOS DE LUZ, NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Maternal Raios de Luz, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de agosto de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado