Lei Ordinária nº 10.499/1997
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.884/95, DE 18 DE JULHO DE 1995.
LEI Nº 10.499, de 27 de agosto de 1997
Procedência- Dep. Ivan Ranzolim
Natureza- PL 170/97
DO- 15.747 de 27/08/97
Fonte-ALESC/Div. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.884 /95, DE 18 DE JULHO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 9.884 , de l8 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Município de Palmeira integrará a Comarca de Otacílio Costa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de agosto de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9884/1995 de 18/07/1995