Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.499/1997

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.884/95, DE 18 DE JULHO DE 1995.

LEI Nº 10.499, de 27 de agosto de 1997

Procedência- Dep. Ivan Ranzolim

Natureza- PL 170/97

DO- 15.747 de 27/08/97

Fonte-ALESC/Div. Documentação

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 9.884 /95, DE 18 DE JULHO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 9.884 , de l8 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Município de Palmeira integrará a Comarca de Otacílio Costa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9884/1995 de 18/07/1995