Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.523/1997

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.924/95, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE.

LEI Nº 10.523, de 30 de setembro de 1997

Procedência- Afonso Spaniol

Natureza- PL 172/97

DO- 15.771 de 30/09/97

Fonte-ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 9.924 /95, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 9.924 , de 29 de setembro de 1995 passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado o Município de Bandeirantes, desmembrado do Município de São Miguel d`Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e de parte da área territorial dos Municípios de Belmonte e Descanso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9924/1995 de 29/09/1995