Lei Ordinária nº 10.524/1997
ALTERA A LEI Nº 8.587/92, DE 5 DE MAIO DE 1992, QUE DECLAROU DE UTILIDADE DE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PEDREGAL, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 10.524, de 30 de setembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Adelor Vieira Natureza- PL 158/97 DO- 15.771 de 30/09/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI Nº 8.587 /92, DE 5 DE MAIO DE 1992, QUE DECLAROU DE UTILIDADE DE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PEDREGAL, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.587 , de 5 de maio de 1992, passa a vigorar a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores da Comunidade Renascer, com sede e foro na cidade e Comarca de São José."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA Governador do Estado