Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.525/1997

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.341/96, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS, DE PALHOÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.525, de 30 de setembro de 1997

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Herneus de Nadal Natureza- PL 164/97 DO- 15.771 de 30/09/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.341 /96, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS, DE PALHOÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada para CRETA a abreviatura CETRA constante do artigo 1º da Lei nº 10.341 , de 30 de dezembro de 1996, que "Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras - CETRA, de Palhoça".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA Governador do Estado