Lei Ordinária nº 10.526/1997
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.711/89, DE 30 DE AGOSTO DE 1989, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.526, de 30 de setembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep Gilson dos Santos Natureza- PL 185/97 DO- 15.771 de 30/09/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7.711 /89, DE 30 DE AGOSTO DE 1989, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA O GRANDE ORIENTE DE SANTA CATARINA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.711 , de 30 de agosto de 1989, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grande Oriente do Estado de Santa Catarina - GOESC, com sede e foro na Comarca da Capital."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA Governador do Estado