Lei Ordinária nº 10.527/1997
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.116/88, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988.
LEI Nº 10.527, de 30 de setembro de 1997
Procedência- Dep. Onofre Agostini
Natureza- PL 132/97
DO- 15.771 de 30/09/97
Fonte-ALESC/Div. Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.116 /88, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.116 , de 09 de dezembro de 1988 passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 4º Fica criada a Gratificação Judiciária, relativa à natureza e local de trabalho, devida aos ocupantes dos cargos das categorias funcionais referidas no artigo 3º e aos serventuários extrajudiciais inativos, fixada em 87% sobre os valores constantes dos Anexos I a X, respectivamente, por Resolução do Tribunal de Justiça."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 1116/1988 de 09/12/1988