Lei Ordinária nº 10.528/1997
TRANSFORMA A NOMENCLATURA DE EMPREGOS PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.886/95, DE 19 DE JULHO DE 1995.
LEI Nº 10.528, de 30 de setembro de 1997
Procedência- Governamental
Natureza- PL 119/97
DO- 15.771 de 30/09/97
Fonte-ALESC/Div. Documentação
TRANSFORMA A NOMENCLATURA DE EMPREGOS PREVISTOS NO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.886 /95, DE 19 DE JULHO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformadas, de conformidade com o que dispõe os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,
§ 2º da Constituição Estadual, em vagas da categoria funcional de Médico, 30 (trinta) vagas da categoria funcional de Técnico em Atividades de Saúde, previstas no Anexo Único da Lei nº 9.886 , de 19 de julho de 1995.
Art. 2º As vagas de que trata o artigo anterior serão distribuídas no âmbito das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde, conforme se fizer necessário.
Art. 3º Em decorrência da transformação prevista nesta Lei, fica autorizada a redistribuição das vagas remanescentes da categoria de Técnico em Atividades de Saúde no âmbito das Unidades Hospitalares.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9886/1995 de 19/07/1995