Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.528/1997

TRANSFORMA A NOMENCLATURA DE EMPREGOS PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.886/95, DE 19 DE JULHO DE 1995.

LEI Nº 10.528, de 30 de setembro de 1997

Procedência- Governamental

Natureza- PL 119/97

DO- 15.771 de 30/09/97

Fonte-ALESC/Div. Documentação

TRANSFORMA A NOMENCLATURA DE EMPREGOS PREVISTOS NO

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.886 /95, DE 19 DE JULHO DE 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformadas, de conformidade com o que dispõe os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21,

§ 2º da Constituição Estadual, em vagas da categoria funcional de Médico, 30 (trinta) vagas da categoria funcional de Técnico em Atividades de Saúde, previstas no Anexo Único da Lei nº 9.886 , de 19 de julho de 1995.

Art. 2º As vagas de que trata o artigo anterior serão distribuídas no âmbito das Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde, conforme se fizer necessário.

Art. 3º Em decorrência da transformação prevista nesta Lei, fica autorizada a redistribuição das vagas remanescentes da categoria de Técnico em Atividades de Saúde no âmbito das Unidades Hospitalares.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9886/1995 de 19/07/1995