Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.529/1997

DENOMINA EDUCANDÁRIO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE TURVO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.529, de 30 de setembro de 1997

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência- Dep. Manoel Mota Natureza- PL 105/97 DO- 15.771 de 30/09/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DENOMINA EDUCANDÁRIO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE TURVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado João Colodel o Colégio Estadual sito na rua Nereu Ramos, nº 908, no Município de Turvo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de setembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado