Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.530/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE ITAJAÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.530, de 30 de setembro de 1997

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Volnei Marastoni Natureza- PL 42/97 DO- 15.771 de 30/09/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE ITAJAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Itajaí - APADA, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de setembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado