Lei Ordinária nº 10.533/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARQUE DOS CEDROS DE JOINVILLE.
LEI Nº 10.533, de 30 de setembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep Ení Voltolini Natureza- PL 20/97 DO- 15.771 de 30/09/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARQUE DOS CEDROS DE JOINVILLE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Parque dos Cedros de Joinville - SC - AMPAC, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de setembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado