Lei Ordinária nº 10.534/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CASAN, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.534, de 30 de setembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep Lício Silveira Natureza- PL 46/97 DO- 15.771 de 30/09/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CASAN, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da CASAN - APCASAN, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de setembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado