Lei Ordinária nº 10.539/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MONTE CASTELO.
LEI Nº 10.539, de 30 de setembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Luiz Herbst Natureza- PL 178/97 DO- 15.771 de 30/09/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MONTE CASTELO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Castelo, com sede na cidade de Monte Castelo e foro na Comarca de Papanduva.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de setembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado