Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.545/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE RADIOAMADORES DE PALHOÇA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.545, de 02 de outubro de 1997

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- Dep. Manoel Mota Natureza- PL 129/97 DO- 15.773 de 02/10/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE RADIOAMADORES DE PALHOÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Radioamadores de Palhoça - CRAPA, com sede e foro na cidade e Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de outubro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado