Lei Ordinária nº 10.546/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS E MUDOS DE SANTA CATARINA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.546, de 02 de outubro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência- dep. Lício da Silveira Natureza- 168/97 DO- 15.773 de 02/10/97 Fonte-ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS E MUDOS DE SANTA CATARINA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Surdos e Mudos de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de outubro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado