Lei Ordinária nº 10.549/1997
PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 9.795/94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
LEI Nº 10.549, de 07 de outubro de 1997
(Revogada pela Lei nº 13.548 /2005) Procedência - Dep. Udo Wagner Natureza - PL 144/97 DO. 15.777 de 07/10/97 Fonte - ALESC/Div. Documentação PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 9.795 /94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 1º da Lei nº 9.795 , de 22 de dezembro de 1994, que complementa o art. 6º, parte final, da Lei nº 8.542 , de 29 de janeiro de 1992, fica prorrogado por mais 04 (quatro) anos, sob pena de reversão da gleba ao Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de outubro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado