Lei Ordinária nº 10.553/1997
PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 4.836/73, DE 17 DE MAIO DE 1973.
LEI Nº 10.553, de 17 de outubro de 1997
Procedência - Governamental
Natureza - PL 184/97
DO. 15.784 de 17/10/97
Fonte - ALESC/Div. Documentação
PRORROGA PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 4.836 /73, DE 17 DE MAIO DE 1973.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por igual período o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 4.836 , de 17 de maio de 1973.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de outubro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4836/1973 de 16/05/1973