Lei Ordinária nº 10.562/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO AMIGOS DO NOVO MUNDO, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 10.562, de 24 de outubro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Blasi Natureza - PL 243/97 DO. 15.789 de 24/10/97 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO AMIGOS DO NOVO MUNDO, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Amigos do Novo Mundo, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de outubro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado