Lei Ordinária nº 10.563/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES CRECHE JOAQUINA MARIA PERES, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.563, de 24 de outubro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Carlito Mers Natureza - PL 264/97 DO. 15.789 de 24/10/97 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES CRECHE JOAQUINA MARIA PERES, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores Creche Joaquina Maria Peres, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de outubro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado