Lei Ordinária nº 10.565/1997
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.
LEI Nº 10.565, de 03 de novembro de 1997
Procedência - Governamental
Natureza - PL 124/97
DO. 15.794 de 03/11/97
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, no valor de R$ 742.109,84 (setecentos e quarenta e dois mil, cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), anulando parcialmente o seguinte subelemento de despesa:
5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
5401 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal de
Santa Catarina - PRODEM
Código 5401.O7401831.088
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a
Municípios...........................R$ 42.109,84
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
5301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código 5301.16880312.711
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a
Municípios...........................R$ 42.109,84
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de novembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.