Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.565/1997

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.

LEI Nº 10.565, de 03 de novembro de 1997

Procedência - Governamental

Natureza - PL 124/97

DO. 15.794 de 03/11/97

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, no valor de R$ 742.109,84 (setecentos e quarenta e dois mil, cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), anulando parcialmente o seguinte subelemento de despesa:

5400 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5401 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal de

Santa Catarina - PRODEM

Código 5401.O7401831.088

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00 (00) Transferências a

Municípios...........................R$ 42.109,84

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais

Código 5301.16880312.711

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00 (00) Transferências a

Municípios...........................R$ 42.109,84

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de novembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.