Lei Ordinária nº 10.566/1997
DENOMINA TEATRO ADEMIR ROSA O TEATRO DO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA - CIC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.566, de 07 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Pedro Uczai Natureza - PL 297/97 DO. 15.798 de 07/11/97 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA TEATRO ADEMIR ROSA O TEATRO DO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA - CIC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Teatro Ademir Rosa o teatro do Centro Integrado de Cultura - CIC, subordinado à Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 2º A Fundação Catarinense de Cultura determinará as providências necessárias para a efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado