Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.568/1997

RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO COMO ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.568, de 07 de novembro de 1997

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Pedro Bittencourt Natureza - PL 245/97 DO. 15.798 de 07/11/97 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO COMO ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA. RECONHECE O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO RELIGIOSO. (Redação dada pela Lei nº 15.184 /2010)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Município de Nova Trento reconhecido como estância turístico-religiosa.

Art. 1º Fica o Município de Nova Trento reconhecido como a Capital Catarinense do Turismo Religioso. (Redação dada pela Lei nº 15.184 /2010)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado