Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.569/1997

ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 9172/93, DE 23 DE JULHO DE 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.569, de 07 de novembro de 1997

(Revogada pela Lei nº 13671 /2005) Procedência - Dep. Pedro Bittencourt Natureza - PL 121/97 DO. 15.798 de 07/11/97 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA O PARÁGRAFO 1º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 9172 /93, DE 23 DE JULHO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 1º , do art. 1º, da Lei nº 9.172 , de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º...

§ 1º Farão jus à concessão prevista nos incisos II, III, IV e V do "caput" deste artigo, os que comprovarem impossibilidade de pagamento das custas, através de atestado fornecido por uma das seguintes autoridades do município de domicílio do requerente: a) Juiz de Direito; b) Delegado de Polícia; c) Prefeito Municipal; d) Presidente da Câmara Municipal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado