Lei Ordinária nº 10.574/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA SOCIEDADE E DESPORTO - ESCOLA DO ATLETA, DE IMARUÍ.
LEI Nº 10.574, de 10 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Pedro Bittencourt Natureza - PL 209/96 DO. 15.799 de 10/11/97 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA SOCIEDADE E DESPORTO - ESCOLA DO ATLETA, DE IMARUÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Formação e Educação da Criança e do Adolescente para Sociedade e Desporto - Escola do Atleta, com sede e foro na cidade e Comarca de Imaruí
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado