Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.579/1997

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O YPIRANGA FUTEBOL CLUBE, DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.579, de 10 de novembro de 1997

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Sérgio Silva Natureza - PL 238/97 DO. 15.799 de 10.11.97 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O YPIRANGA FUTEBOL CLUBE, DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Ypiranga Futebol Clube, com sede e foro na cidade e Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado