Lei Ordinária nº 10.581/1997
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DA ILHA, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 10.581, de 10 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL 273/97 DO. 15.799 de 10.11.97 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA ACÁCIA DA ILHA, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia da Ilha, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado