Lei Ordinária nº 10.586/1997
MODIFICA GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE FACHINAL DOS GUEDES.
LEI Nº 10.586, de 11 de novembro de 1997
Procedência Dep. Onofre Agostini
Natureza - PL. 271/97
D.O. 15.800 de 11/11/97
Fonte: ALESC/Div.Documentação
MODIFICA GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE FACHINAL DOS GUEDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º da Lei nº 348 , de 21 de junho de 1958, passando o nome do Município Fachinal dos Guedes a ser grafado com "X" - "Faxinal dos Guedes".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 348/1958 de 21/06/1958