Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 10.586/1997

MODIFICA GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE FACHINAL DOS GUEDES.

LEI Nº 10.586, de 11 de novembro de 1997

Procedência Dep. Onofre Agostini

Natureza - PL. 271/97

D.O. 15.800 de 11/11/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

MODIFICA GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE FACHINAL DOS GUEDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º da Lei nº 348 , de 21 de junho de 1958, passando o nome do Município Fachinal dos Guedes a ser grafado com "X" - "Faxinal dos Guedes".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 348/1958 de 21/06/1958