Lei Ordinária nº 10.588/1997
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA REUNIDA PASCOAL DERETTI, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.
LEI Nº 10.588, de 11 de novembro de 1997
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência Dep. Ivan Ranzolin Natureza - PL. 166/96 D.O. 15.800 de 11/11/97 Fonte: ALESC/Div.Documentação DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À ESCOLA REUNIDA PASCOAL DERETTI, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Básica Estadual João Inácio de Melo, a atual Escola Reunida Pascoal Deretti, do Município de São Joaquim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de novembro de 1997 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado